Determinado regime diferenciado a envolvidos nos ataques em São Luís
- blogtodososfatos
- 26 de mai. de 2016
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A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís (MA) determinou a inclusão dos apenados Leanderson Nonato dos Santos, Henrique Borges Chagas, Wlderley Moraes e Eliakim Dávila Machado, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), baseada no envolvimento dos condenados com a articulação, organização e execução dos ataques a ônibus coletivos na capital, ocorridos na última semana na Região Metropolitana. O pedido foi feito pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA).
Desde o último dia 19 de maio, ao todo, 16 ônibus foram queimados na capital durante ações criminosas, dos quais seis completamente e dez parcialmente. A ordem dos ataques, segundo a SSP-MA, partiu de dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi acionada pelo governo do Maranhão e já atua no reforço do patrulhamento nas ruas da Região Metropolitana de São Luís.
Os quatro presos foram autuados em flagrante pelo crime de organização criminosa, segundo informou a Justiça. Eles deverão ser recolhidos às celas individuais do presídio de maior segurança existente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, com videomonitoramento, banho de sol individual de apenas duas horas por dia e restrição das visitas a uma pessoa da família (exceto criança), com duração também de duas horas.
Na decisão, a juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª VEP, observa que os fatos são concretos e graves, e por isso, perfeitamente passíveis de inclusão no RDD. “Assim, o apenado demonstra comportamento insatisfatório, porquanto o reeducando frustra os objetivos da execução penal”, ressalta em sua decisão.
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